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Decisão do STF legitima compromisso do Exame de Ordem

O presidente do Supremo Tribunal Federal  (STF), ministro Cezar Peluso, cassou a liminar do Tribunal Regional Federal da 5a Região, que autorizava dois bacharéis em Direito do Ceará a exercerem a advocacia, mesmo tendo sido reprovados no Exame de Ordem. O pedido de suspensão de segurança havia sido formulado pelo Conselho Federal da OAB e pela Seccional Cearense. Os bacharéis impetraram mandado de segurança para os isentar do exame, previsto na Lei nº 8.906/94, a fim de obterem inscrição nos quadros da instituição.

Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, a decisão do STF permitirá à entidade manter "o compromisso de prestar um serviço adequado, de qualidade, com responsabilidade, competência e ética, a todos aqueles que procuram os advogados". No seu entender, ainda,  a decisão tomada pelo ministro Cezar Peluso reafirmou que o Exame de Ordem é constitucional e legal e demonstrou também que "há uma preocupação generalizada de todos os operadores do Direito no País com a importância da qualidade do ensino jurídico e da advocacia".

O pedido de liminar já havia sido denegado pelo juízo de primeiro grau da Secção Judiciária do Ceará, sob fundamento de que "(...) a Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII, ao assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", afastaria interpretação no sentido de suposta inconstitucionalidade da norma que exige aprovação no Exame de Ordem como condição para o exercício da Advocacia.

Segue íntegra da decisão do STF