Novo Código vale a pena?
Tatiana Ribeiro
O texto do novo Código de Processo Penal (CPP) parece estar prestes a ganhar novos rumos depois da aprovação do projeto na semana passada, no Senado Federal, substituindo o atual que está em vigor desde 1941. Durante o trâmite, o texto que irá substituir o antigo recebeu 214 emendas em Plenário, além das subemendas e deverá reunir cerca de 800 artigos.
Porém, essas mudanças ainda dividem opiniões entre profissionais da área. Entre outras dúvidas, um dos principais pontos é se o novo CPP dará mais celeridade aos processos.
Entretanto, o texto aprovado pelos senadores ainda pode sofrer mudanças antes da sanção definitiva. A previsão é de que o novo Código entre em vigor em seis meses a partir da data de sua publicação.
O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, e especialista em direito criminal, Sergio Reis, afirmou que não vê melhora significativa na justiça e que o novo CPP não vai beneficiar o cidadão na prática. "Eu não vejo vantagem nisso se não tiver uma melhoria no judiciário.
Na verdade, o que a sociedade quer é uma resposta mais rápida da justiça e eu não vejo novidades nesse sentido porque o judiciário ainda está muito aquém do mínimo necessário. Antes de qualquer mudança em leis, é preciso estruturar o judiciário para que possa colocá-las em prática", declarou.
A nova redação do CPP traz uma série de modificações, como por exemplo, extingue a chamada prisão especial para autoridades e para quem tem nível superior até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Além disso, o texto do novo CPP aumenta o número de medidas cautelares à disposição dos juizes, como por exemplo, determinar o recolhimento domiciliar do acusado, o monitoramento eletrônico, a proibição de frequentar certos lugares, de ausentar-se da comarca ou sair do país, e reforçar a garantia de julgamentos com maior isenção.
Porém, para as autoridades no assunto, existem pontos polêmicos como a instituição de um juiz que cuida da instrução do processo não ser o mesmo responsável pelo julgamento, numa tentativa de evitar que o magistrado se envolva com a investigação. "Isso é alegado para preservar a parcialidade do juiz que dê a sentença.
Porém, isso para mim é relativo. Com relação ao monitoramento eletrônico. Eu vi os aparelhos e só não sei se haverá verbas para arcar com isso. Além do mais eu acho isso uma humilhação essa liberdade vigiada. Uma pessoa marcada vai ser discriminada, isso é um retrocesso", afirmou Reis.
Já o delegado Adaílton Adan, titular da 11ª delegacia de Tancredo Neves declarou ser favorável ao novo CPP, desde que se dinamize o processo penal. Para ele, a prisão domiciliar monitorada é interessante, porém, é necessário observar que existe estrutura para isso.
"Os modelos penitenciários estão falidos. Como pode um preso traficar e usar telefone celular dentro de um sistema prisional?", questionou. Ainda conforme o delegado, uma das polêmicas do novo código é a atribuição do poder da polícia militar na lavratura de termos circunstanciados. "Tal procedimento cabe ao delegado", complementou.
Aplicação da lei é falha
Para o delegado Nilton Tormes, titular da 14ª delegacia da Barra, a novidade pode ajudar, mas não é a solução. "Temos problemas prisionais que com políticas públicas funcionariam. São muitas questões, entre elas, é que existam recursos suficientes para a aplicação disso. Será que não seria melhor investir em educação? Será que não poderia valorizar o profissional da segurança pública que se dedicaria exclusivamente ao seu ofício?
Será que temos juízes suficientes para dar conta de um grande número de processos sem atrasos? As leis que temos aí são boas, mas a aplicação delas que é um problema. Educar o cidadão para não entrar no mundo do crime, seria a solução para o problema da violência que está aí" diagnosticou.
As inovações no quesito respeito às vítimas são, segundo os especialistas, os maiores avanços do Código. Uma delas é que as vítimas passam a ter o direito de serem comunicadas sobre o andamento dos processos, especialmente da prisão ou soltura do autor do crime. Elas poderão ainda obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal, salvo quando correrem em sigilo de Justiça.
Também será possível prestar declarações em dia diferente do acusado e ter orientação do Estado sobre ações penais e civis por danos materiais e morais. Em alguns casos, caberá ainda ao governo prestar assistência psicossocial e até financeira às vítimas.
Segundo o delegado Adan, esse é um ponto positivo. "O Estado tem o dever moral de ajudar pessoas que passaram por situações violentas ou que perderam parentes por conta da criminalidade. Nada mais justo que isso".